Regimento Interno



RESOLUÇÃO COPECI Nº. 004 / 2016
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Transmissão de Governo do Município de Itabuna (CTGMI) entre os Mandatos 2013-2016 e 2017-2020, e dá outras providências.
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO - COPECI, no uso de suas atribuições, em especial o que dispõem os incisos I e V do art. 4º combinado com o inciso I do art. 19 do Regimento Interno; considerando o Manual de Transição Governamental do Poder Executivo Municipal, aprovado pela Resolução COPECI nº. 002, de 16/06/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Transmissão de Governo do Município de Itabuna (CTGMI) entre os Mandatos 2013-2016 e 2017-2020, na forma do Manual de Transição Governamental do Poder Executivo Municipal, aprovado pela Resolução COPECI nº. 002, de 16/06/2016.
Art. 2º O Regimento Interno, disposto no Anexo desta Resolução, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado para download no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Itabuna-Ba, 18 de agosto de 2016.
Esdras Moura de Almeida
Presidente da COPECI

Homologada:
Ratificada:
Oton Souza de Matos
Controlador Geral do Município
Claudevane Moreira Leite
Prefeito Municipal






Anexo da Resolução COPECI nº. 004/2016
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA (CTGMI) ENTRE OS MANDATOS 2013-2016 E 2017-2020
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O processo de Transição Governamental entre os Mandatos 2013 a 2016 e 2017 a 2020 do Poder Executivo do Município de Itabuna, instituído pela Resolução nº. 002/2016 da Comissão Permanente de Controle Interno (COPECI) que aprova o Manual de Transição Governamental, observará os seguintes princípios:
I - Colaboração entre o Governo atual e o eleito;
II - Prestação de contas;
III - Transparência da gestão;
IV - Acesso às informações públicas;
V - Planejamento da ação governamental;
VI - Continuidade dos serviços prestados à sociedade;
VII - Supremacia do interesse público.
Art. 2°. Para efeito deste Regimento Interno, considera-se:
I - Manual de Transição Governamental: Orientações gerais para a realização da Transição de Governo Municipal e Transmissão de Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, cujos procedimentos e prazos devem ser observados pelo Chefe do Poder Executivo sempre no último ano de mandato;
II - Transição Governamental: O processo que objetiva propiciar condições para que os(as) candidatos(as) eleitos(as) para os cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) possam conhecer, avaliar e receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse;
III - Período e Etapas de Transição: O período que transcorrerá em três etapas (preparatória, executiva e conclusiva), com início 06 (seis) meses antes da data da posse do(a) novo(a) Prefeito(a) e encerramento no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições;
IV - Agente Público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades e órgãos municipais.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO
Seção I
Da Finalidade
Art. 3°. A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA ENTRE OS MANDATOS 2013-2016 E 2017-2020, simplesmente identificada pela sigla CTGMI, a ser constituída por Decreto Municipal e composta por Portaria da Controladoria Geral do Município, tem por finalidade prestar informações aos representantes do(a) Prefeito(a) eleito(a), repassar documentos e dar conhecimento sobre a legislação e procedimentos da Administração Municipal de Itabuna, necessários à implementação do programa do novo governo.
Seção II
Das Competências
Art. 4°. Compete à CTGMI:
I - Observar as disposições do Manual de Transição Governamental e deste Regimento Interno;
II - Atender o Cronograma de Transição Governamental;
III - Dar cumprimento ao Calendário de Atividades da Comissão;
IV - Garantir o registro, por escrito e fotográfico, de todas as suas atividades;
V - Manifestar-se sempre, por escrito, quando se tratar de divergência ou contestação relativamente aos documentos e relatórios recebidos;
VI - Solicitar, através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Poder Executivo Municipal, informações das entidades e órgãos municipais;
VII - Convocar agentes públicos municipais para prestar informações sobre aspectos da Administração Municipal que exijam conhecimento técnico e/ou especializado;
VIII - Zelar pela cordialidade e respeito nas relações com os agentes públicos municipais, cuidando para a minimização de conflitos e presenças em dias e horários não previstos ou não agendados nas sedes das entidades e dos órgãos municipais; e
IX - Elaborar, aprovar e encaminhar ao Prefeito que está deixando o cargo, ao(à) Prefeito(a) eleito(a) e à Mesa da Câmara Municipal de Itabuna o Relatório Conclusivo de suas atividades, contendo inclusive informações sobre as decisões tomadas em conjunto durante o período da transição governamental.
Seção III
Da Composição
Art. 5°. A CTGMI será composta por 22 (vinte e dois) membros, sendo 11 (onze) representantes da atual estrutura do Poder Executivo Municipal e 11 (onze) representantes do(a) Prefeito(a) eleito(a) para o período 2017-2020, observados os seguintes critérios de composição:
I – Membros Natos:
a) O Controlador Geral do Município, responsável pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, que atuará como Coordenador;
b) O Diretor de Controle Interno, representando a Controladoria Geral do Município – órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, que atuará como Secretário;
c) O Presidente da Comissão Permanente de Controle Interno (COPECI), representando o órgão colegiado do Sistema de Controle Interno Municipal, que atuará como Secretário Adjunto.
II – Representantes para tratar da Administração Direta Municipal:
a)       O Secretário Municipal de Administração;
b)       O Secretário da Fazenda Municipal;
c)       O Procurador Geral do Município;
d)       O responsável pela Contabilidade Municipal; e
e)       07 (sete) representantes indicados pelo(a) Prefeito(a) eleito(a).
III – Representantes para tratar da Administração Indireta Municipal:
a)       Os responsáveis pelo controle interno da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), Fundação Marimbeta – Sítios de Integração da Criança e do Adolescente, Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI) e Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA);
b)       04 (quatro) representantes indicados pelo(a) Prefeito(a) eleito(a).
§ 1°. As indicações de representantes para a CTGMI deverão ser feitas mediante preenchimento do Formulário constante no Anexo I deste Regimento Interno e o encaminhamento através de Ofício dirigido ao(a) atual Prefeito(a), com cópia para a Controladoria Geral do Município.
§ 2°. O Controlador Geral do Município, o Diretor de Controle Interno e o Presidente da COPECI, por atuarem diretamente na coordenação do processo de transição governamental, são considerados Membros Natos da CTGMI e não necessitam de indicação do(a) atual Prefeito(a) Municipal.
§ 3°. O(a) atual Prefeito(a) Municipal indicará os representantes da Administração Direta Municipal, conforme o inciso II do art. 5° deste Regimento Interno.
§ 4°. Os(as) atuais Presidentes da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), da Fundação Marimbeta – Sítios de Integração da Criança e do Adolescente, da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI) e da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA) indicarão os representantes das entidades da Administração Indireta Municipal, conforme o inciso III do art. 5° deste Regimento Interno.
§ 5°. O(A) Prefeito(a) eleito(a) fará a indicação de seus representantes, conforme incisos II e III do art. 5° deste Regimento Interno, até o dia 20 de outubro de 2016, conforme prazo estabelecido pelo Manual de Transição Governamental.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 6°. A atuação dos membros na CTGMI:
I - Não será remunerada;
II - É considerada atividade de relevante interesse público;
III - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de membro da Comissão, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.
Art. 7°. Compete aos membros da CTGMI:
I - Comparecer às reuniões ordinárias, de acordo com o Calendário de Atividades, e extraordinárias (caso ocorram);
II - Integrar os Grupos de Trabalho para os quais forem designados;
III - Participar das visitas aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
IV - Recepcionar o relatório de que trata o art. 87 da Lei Orgânica do Município de Itabuna;
V - Receber, nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, toda a legislação e documentação exigida nos arts. 3° e 4° da Resolução TCM-BA nº. 1311/2012;
VI - Analisar, nos prazos deliberados pela Comissão, e emitir parecer sobre toda a legislação e documentação recebida;
VII - Discutir e aprovar o Relatório Conclusivo das atividades da Comissão;
VIII - Exercer outras atribuições inerentes ao processo de transição governamental, por delegação do Coordenador.
CAPÍTULO IV
DO COORDENADOR, SECRETÁRIO, SECRETÁRIO ADJUNTO E INTERLOCUTORES
Seção I
Do Coordenador
Art. 8°. O Coordenador da CTGMI desempenhará as seguintes atribuições:
I - Convocar os membros da Comissão para as atividades constantes do Calendário;
II - Organizar a pauta de reunião e a programação das demais atividades da Comissão;
III - Dirigir as reuniões da Comissão, conduzindo as deliberações com imparcialidade e promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
IV - Coordenar o trabalho da Comissão quando em visita às unidades administrativas das entidades e órgãos municipais;
V - Dirimir as questões de ordem;
VI - Expedir documentos decorrentes de decisões da Comissão;
VII - Constituir os Grupos de Trabalho da Comissão, na forma do art. 15 deste Regimento Interno; e
VIII - Solicitar servidores do quadro da Administração Municipal para apoiar à Comissão durante a execução de suas atividades.

Seção II
Do Secretário e Secretário Adjunto
Art. 9°. O Secretário da CTGMI desempenhará as seguintes atribuições:
I - Substituir o Coordenador, na ausência e/ou impedimento do mesmo;
II - Auxiliar o Coordenador durante as reuniões da Comissão;
III - Lavrar atas de todas as reuniões realizadas;
IV - Fazer publicar os atos expedidos pelo Coordenador; e
V - Integrar o Grupo de Relatoria de que trata o art. 18 deste Regimento Interno.
Art. 10. O Secretário Adjunto da CTGMI desempenhará as seguintes atribuições:
I - Substituir o Secretário, na ausência e/ou impedimento do mesmo;
II - Providenciar o registro fotográfico das atividades da CTGMI;
III - Integrar o Grupo de Relatoria de que trata o art. 18 deste Regimento Interno.
Seção III
Dos Interlocutores
Art. 11. Serão considerados Interlocutores na CTGMI:
I - Para o(a) atual Prefeito(a), um de seus representantes na Comissão, com exceção do Coordenador, Secretário e Secretário Adjunto da mesma;
II - Para o(a) Prefeito(a) eleito(a), um de seus representantes na Comissão.
Parágrafo Único. Caberá ao(a) atual Prefeito(a) e ao(a) Prefeito(a) eleito(a) designarem, no ato de indicação dos nomes de seus representantes na CTGMI, aqueles que serão seus Interlocutores diretos.
Art. 12. Caberá aos Interlocutores:
I - Assinar, em nome do(a) Prefeito(a) eleito(a), os pedidos de informação que for de seu interesse;
II - Representar a(o) atual Prefeito(a) durante as atividades da Comissão;
III - Integrar, juntamente com o Coordenador, o Secretário e o Secretário Adjunto da Comissão, o Grupo de Relatoria de que trata o art. 18 deste Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES
Art. 13. Constituem atividades da CTGMI:
I - Reuniões Ordinárias: Tratam de reuniões definidas previamente no Calendário de Atividades da Comissão para dar cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município e Resolução TCM-BA nº. 1.311/2012 e serão realizadas na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito;
II - Visitas aos órgãos e entidades da Administração Municipal: Tratam de visitas aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta, realizadas por grupos de membros previamente definidos e nas datas estabelecidas no Calendário de Atividades da Comissão, na forma do art. 16 deste Regimento Interno, com o objetivo de dar conhecimento ao(a) Prefeito(a) eleito(a) sobre estrutura, funcionamento e servidores que atuam na administração municipal;
§ 1°. De posse do Calendário de Atividades da Comissão, caberá aos membros compareceram as reuniões e visitas nos locais, datas e horários indicados no mesmo, não existindo a obrigatoriedade do Coordenador realizar convocação expressa.
§ 2°. As reuniões serão realizadas com quorum mínimo de 05 (cinco) membros presentes, sendo obrigatoriamente o Coordenador (ou seu substituto), os Interlocutores do(a) atual Prefeito(a) e do(a) Prefeito(a) eleito(a), um representante do(a) atual Prefeito(a) e um representante do(a) Prefeito(a) eleito(a).
§ 3°. Havendo necessidade, o Coordenador poderá convocar reunião extraordinária da Comissão, desde que tenha sido previamente acordado pelos membros, em reunião ordinária anterior, o local, a data e o horário de realização da mesma.
Art. 14. As reuniões da CTGMI obedecerão à seguinte ordem:
I - Início dos trabalhos;
II - Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior (quando houver);
III - Leitura do expediente (quando houver);
IV - Exposição do Coordenador, quando necessário, sobre as atividades desenvolvidas pela Comissão;
V - Discussão e/ou execução dos trabalhos do dia;
VI - Votação de matérias, quando se fizer necessário;
VII - Exposição e discussão de assuntos de ordem geral;
VIII - Encerramento da reunião.
§ 1°. Durante o início dos trabalhos, que não poderá ultrapassar quinze minutos de duração, serão colhidas as assinaturas dos presentes, verificado o quorum para a reunião e distribuído o expediente.
§ 2°. Considera-se expediente toda documentação recebida e enviada pela CTGMI e o material correspondente à pauta da reunião.
§ 3°. O tempo máximo de duração da reunião ordinária será de três horas, distribuídas entre o início dos trabalhos e o encerramento, sendo admitido o acréscimo de quinze minutos.
§ 4°. Ultrapassado o tempo máximo reservado para a reunião, a pauta pendente ficará suspensa até a próxima convocação.
Art. 15. A CTGMI iniciará suas atividades com a posse de seus membros e encerrará no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 16. O Coordenador poderá constituir Grupos de Trabalho para contribuir com as atividades da Comissão.
Seção I
Dos Grupos de Visitação
Art. 17. Para cada visita agendada pela CTGMI será constituído um Grupo de Visitação com o objetivo de realizar visitas aos órgãos e entidades da Administração Municipal visando dar conhecimento aos representantes do(a) Prefeito(a) eleito(a) sobre estrutura, funcionamento e servidores que atuam na administração municipal, composto da seguinte forma:
I - Quando a visita se der em órgão ou unidade da Administração Direta Municipal, o grupo será composto por:
a) Um Membro Nato da Comissão;
b) 01 (um) membro, dentre os representantes da Prefeitura Municipal;
c) 02 (dois) membros, representantes do(a) Prefeito(a) eleito(a).
II - Quando a visita se der em entidade da Administração Indireta Municipal, o grupo será composto por:
a) Um Membro Nato da Comissão;
b) 01 (um) membro, dentre os representantes da entidade;
c) 02 (dois) membros, representantes do(a) Prefeito(a) eleito(a).
§ 1°. Os locais de visitação e as respectivas datas são os definidos no Calendário de Atividades da CTGMI, aprovado pela Resolução COPECI nº. 003/2016.
§ 2°. Integrarão os Grupos de Visitação os atuais Secretários Municipais e os Presidentes das Entidades da Administração Indireta, conforme for o caso.
§ 3°. Os Secretários Municipais e os Presidentes das Entidades da Administração Indireta poderão convocar técnicos e/ou servidores do quadro dos órgãos e entidades para auxiliá-los durante as visitas da CTGMI.
§ 4°. Cada grupo constituído deverá elaborar Relatório de Visita, o qual deverá ser encaminhado para o Coordenador da Comissão no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da visita.
Seção II
Do Grupo de Relatoria
Art. 18. O Grupo de Relatoria será constituído com o objetivo de elaborar o Relatório Conclusivo das atividades da Comissão e compor-se-á pelo Coordenador, Secretário, Secretário Adjunto e Interlocutores da Comissão.
§ 1°. O Relatório Conclusivo de que trata o caput deste artigo deverá ser assinado por todos os membros da Comissão e encaminhado ao(à) Prefeito(a) que está deixando o cargo, ao(a) Prefeito(a) eleito(a) e à Mesa da Câmara Municipal.
§ 2°. O Relatório Conclusivo será parte integrante do respectivo Termo de Transmissão de Cargo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Todos os documentos encaminhados pela Administração Direta e Indireta Municipal à CTGMI serão emitidos em papel timbrado e subscritos pelo Prefeito e autoridades competentes da administração que se encerra.
Art. 20. Salvo os documentos que já se encontram publicados e/ou disponíveis para acesso público, os demais documentos fornecidos ou em análise pela CTGMI não poderão ser divulgados até que reste elaborado e aprovado o relatório conclusivo.
Art. 21. Não poderão ser indicados para representar o(a) Prefeito(a) eleito(a) na CTGMI os membros que já integram a Comissão na representação do atual Prefeito.
Art. 22. A Secretaria de Comunicação deverá disponibilizar fotográfo para acompanhar todas as atividades da CTGMI.
Art. 23. O Calendário de Reuniões e Visitas da CTGMI encontra-se no Anexo II deste Regimento Interno.
Art. 24. Fica criado o e-mail transicaodegoverno.itabuna@gmail.comtransicaodegoverno.itabuna@gmail.comtransicaodegoverno.itabuna@gmail.com como endereço eletrônico oficial para comunicação da Coordenação com os membros da CTGMI, troca de informações sobre o processo de transição governamental com os agentes públicos municipais e esclarecimentos de dúvidas aos demais interessados no assunto.
Art. 25. As eventuais despesas da CTGMI correrão a conta das dotações consignadas nos Orçamentos dos Órgãos e Entidades Municipais, conforme for o caso.
Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados, conjuntamente, pelo Coordenador e Secretário.
Art. 27. Este Regimento Interno, aprovado pela plenária da Comissão Permanente de Controle Interno, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itabuna, Bahia, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis).

Esdras Moura de Almeida
Presidente da COPECI
  
Anexo I
Formulário para Indicação de Membro da Comissão de Transmissão de Governo do Município de Itabuna (CTGMI) entre os Mandatos 2013-2016 e 2017-2020
REPRESENTAÇÃO
GESTOR QUE ESTÁ INDICANDO:
[   ] Atual Prefeito
[   ] Prefeito(a) Eleito(a)
ENTIDADE QUE REPRESENTARÁ:
[   ] Administração Direta: Prefeitura
[   ] Administração Indireta: FASI
[   ] Administração Indireta: FICC
[   ] Administração Indireta: Fundação Marimbeta
[   ] Administração Indireta: EMASA
SERÁ O INTERLOCUTOR DIRETO?
[   ] Sim
[   ] Não
DADOS DO REPRESENTANTE
NOME COMPLETO
RG
CPF
ENDEREÇO RESIDENCIAL
RUA, AV. ______________________________________________________________________________________      Nº.: ___________
BAIRRO: ____________________________________________________________ COMPLEMENTO: _____________________________
CIDADE: ____________________ ESTADO: ________________ CEP: _____________
ENDEREÇO ELETRÔNICO (EMAIL), para recebimento de comunicações ou da informação requerida:

TELEFONE, para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre a informação requerida:
RESIDENCIAL: ( ____ ) _______________ COMERCIAL: ( ____ ) _______________ CELULAR: ( ____ ) _______________
ASSINATURA DO GESTOR RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO, por extenso:
ASSINATURA DO MEMBRO INDICADO, por extenso:





Conforme Resolução COPECI nº. 002/2016 – Manual de Transição Governamental.
Anexo II
Calendário de Reuniões e Visitas da Comissão de Transmissão de Governo do Município de Itabuna (CTGMI) entre os Mandatos 2013-2016 e 2017-2020
Reuniões Ordinárias
(na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito)
Dia 24  de outubro de 2016
(Das 09h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h30)
Manhã: Abertura dos trabalhos da CTGMI e posse dos membros.
Tarde: Primeira reunião ordinária da CTGMI.
Dia 19  de dezembro de 2016
(Das 09h00 às 11h00)
Manhã: Segunda reunião ordinária da CTGMI.
Dia 02  de fevereiro de 2017
(Das 09h00 às 11h00)
Manhã: Terceira reunião ordinária da CTGMI (Encerramento).

Visitas aos Órgãos e Entidades Municipais
(Início sempre às 09h00)
Segunda-feira
Quarta-feira
Sexta-feira
07 / 11 / 2016
Controladoria / Procuradoria
09 / 11 / 2016
Administração
11 / 11 / 2016
Fundação Marimbeta
-
16 / 11 / 2016
Educação
18 / 11 / 2016
FICC
21 / 11 / 2016
Transporte e Trânsito
23 / 11 / 2016
Saúde
25 / 11 / 2016
FASI
28 / 11 / 2016
Indústria e Comércio
30 / 11 / 2016
Assistência Social
02 / 12 / 2016
EMASA
05 / 12 / 2016
Agricultura e Meio Ambiente
07 / 12 / 2016
Planajemento e Tecnologia
09 / 12 / 2016
Governo / Comunicação
12 / 12 / 2016
Esporte e Lazer
14 / 12 / 2016
Desenv. Urbano / Defesa Civil
16 / 12 / 2016
Fazenda
Conforme Resolução COPECI nº. 003/2016 – Calendário de Atividades da CTGMI.